Perda da Qualidade de Segurado é um dos motivos comuns de indeferimento de benefícios pelo INSS. Que significa basicamente que quando você precisou da sua proteção pelo INSS, essa proteção não estaria mais valendo, ou seja, teria acabado. É como um seguro de carro que você deixa de pagar.
Mas o INSS costuma esquecer que existe um período de Graça, que é um tempo de proteção extra, mesmo sem o pagamento. É com esse período de graça que os segurados conseguem reverter a decisão do INSS e conquistar o benefício tão necessário, saiba mais nas próximas linhas.
O que significa a Perda da Qualidade de Segurado?
A qualidade de segurado é quando um trabalhador está filiado ao INSS. Ou seja, ele paga todo mês o INSS ou ele trabalha na agricultura ou pesca, por isso possui inscrição junto à Previdência Social e está protegido por ela.
É como se fosse um seguro, é uma proteção que o trabalhador tem direito quando exerce sua atividade laboral. Os casos que se enquadram como segurados podem ser:
- Empregado.
- Empregado doméstico.
- Trabalhador Avulso.
- Contribuinte Individual (aquele que paga o carnê, ou é empresário).
- Segurado Especial (trabalhador rural, pescador ou seringueiro)
- Facultativo.
Basicamente, quando você deixa de pagar o INSS ou deixa de trabalhar como agricultor, pescador ou seringueiro é o momento que começa a contar o prazo para perda da qualidade de segurado.
E se o trabalhador não voltar a pagar o INSS, quando acontece a perda da qualidade de segurado?
Após os prazos definidos pela Lei, caso o segurado não volte a contribuir – através de novo emprego ou contribuindo como autônomo – ele irá perder a sua proteção e não poderá mais solicitar benefícios no INSS, até que volte a contribuir.
Nesse caso, é importante destacar que após vencido o “Período de Graça” (que é esse tempo de proteção extra), o trabalhador irá precisar começar a juntar novamente todo o tempo de carência dos benefícios previdenciários para “desbloquear” o direito a estes benefícios.
Então, é importante ficar atento a esses prazos para retorno a sua atividade e caso desperte em você o empreendedorismo, você deverá voltar a contribuir de forma autônoma até o último mês do Período de Graça e garantir a sua proteção previdenciária e também juntar o tempo de contribuição que você precisa para a sua aposentadoria no futuro.
Atenção para o “Pulo do Gato”.
O tempo que o INSS considera antes da perda da qualidade de segurado é apenas esse inicial de 12 (doze) meses. Mas existem casos em que a proteção extra pode aumentar mais 12 (doze) meses e chegar até mais 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, uma proteção extra de 3 (três) anos.
Muitas vezes, esse tempo extra é suficiente para garantir a proteção em caso de uma auxílio-doença de um problema de saúde que chegue ao trabalhador depois que ele foi despedido. Como também do caso de um familiar que perdeu um parente que nunca mais tinha contribuído para o INSS, mas estava dentro da proteção extra e assim consegue uma Pensão por Morte do falecido.
O segredo nesses casos é procurar ajuda especializada. A perda da qualidade de segurado pode ser revertida. Um escritório de advocacia especializado pode fazer o calculo do tempo extra de proteção e verificar se o trabalhador estava no “Período de Graça” e desta forma garantir a obtenção do benefício do tão sonhado benefício.
Este artigo foi escrito pelo escritório de advocacia Pinheiro Melo Sociedade de Advocacia, inscrito na OAB sob o nº 1453, especializado em Direito Previdenciário (Benefícios do INSS). Contamos com advogados com mais de 10 anos de experiência na advocacia conquistando de benefícios previdenciários.