Devido a pandemia, todas as agências da Previdência Social estão fechadas e sem prazo para realização de perícias médicas até estabilização do atual cenário.
Ocorre que o trabalhador que está doente, impossibilitado de trabalhar, não pode esperar. É a sua manutenção que está em jogo, é a fonte de alimento da sua casa que está comprometida.
Neste sentido, viemos dar nossa contribuição para a comunidade, esclarecendo essa medida emergencial que o INSS adotou para auxiliar os trabalhadores durante este momento de isolamento social.
Contextualizando o Auxílio-doença
O auxílio doença é um benefício garantido pelo INSS a todos os trabalhadores que ficarem impossibilitados de trabalhar por motivo de doença, por um prazo maior que 15 dias, desde que tenham contribuído o tempo mínimo de 12 (doze) pagamentos à Previdência Social.
O pagamento do auxílio-doença começa somente após a realização de uma Perícia Médica, normalmente realizada nas Agências do INSS.
Contudo, neste cenário de determinações de isolamento social, a realização de perícias médicas pode representar um risco para os segurados que já se encontram incapacitados.
Pensando nisso a Previdência Social criou um sistema de avaliação médica que pode antecipar o pagamento do auxílio-doença antes da realização da perícia médica.
PORTARIA CONJUNTA Nº 9.381, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Através da Portaria Conjunta nº 9.381/20 do Ministério da Economia, ficou estabelecido o procedimento de antecipação de um salário-mínimo mensal ao trabalhador que solicitar o benefício de auxílio-doença ao INSS, durante o período de regime de plantação nas agências.
Mas o requerente tem que ficar atento ao que deve constar no atestado médico que será enviado por meio da plataforma de atendimento digital, Meu INSS. Segundo o § 1º do Art. 2º da Portaria:
§ 1º O atestado médico deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – estar legível e sem rasuras;
II – conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III – conter as informações sobre a doença ou CID; e
IV – conter o prazo estimado de repouso necessário. (destacamos)
Seguindo essas recomendações, antes de enviar o atestado para o sistema, você deve conferir se ele atende a essas exigências. A ausência de qualquer delas pode ser causa do indeferimento do pedido de antecipação.
Como sugestão, você pode anotar e levar essa orientação para o médico que vai lhe atender, para que saia tudo certo e seu documento contenha todos os requisitos exigidos.
Passo a passo para enviar o Atestado pelo Meu INSS.
Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”.
Após o login, basta seguir os seguintes passos:
- Clique em “Agendar Perícia”.
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
- Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
- Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
Caso você não tenha o acesso ao Meu INSS, é possível fazer o cadastro inicial pelo site, https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/.
Se você possuir alguma sugestão ou dificuldade e quiser compartilhar comigo ou com outras pessoas interessadas no conteúdo da postagem, pode ficar à vontade e contribuir deixando o seu comentário.
Fontes:
Lei nº 8.213/91, Art. 59.
PORTARIA CONJUNTA Nº 9.381, DE 6 DE ABRIL DE 2020, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicado em: 07/04/2020 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 21, Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Meu INSS, disponível no site < https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/> acessado em 21/05/2020.