Antecipe seu auxílio-doença sem perícia enviando seu atestado médico pelo Meu INSS, saiba como.

Com as agências do INSS fechadas e todas as perícias suspensas devido a pandemia do coronavírus, surge uma alternativa para quem necessita de auxílio-doença antes mesmo da perícia médica.

Devido a pandemia, todas as agências da Previdência Social estão fechadas e sem prazo para realização de perícias médicas até estabilização do atual cenário.

Ocorre que o trabalhador que está doente, impossibilitado de trabalhar, não pode esperar. É a sua manutenção que está em jogo, é a fonte de alimento da sua casa que está comprometida.

Neste sentido, viemos dar nossa contribuição para a comunidade, esclarecendo essa medida emergencial que o INSS adotou para auxiliar os trabalhadores durante este momento de isolamento social.

Contextualizando o Auxílio-doença

O auxílio doença é um benefício garantido pelo INSS a todos os trabalhadores que ficarem impossibilitados de trabalhar por motivo de doença, por um prazo maior que 15 dias, desde que tenham contribuído o tempo mínimo de 12 (doze) pagamentos à Previdência Social.

O pagamento do auxílio-doença começa somente após a realização de uma Perícia Médica, normalmente realizada nas Agências do INSS.

Contudo, neste cenário de determinações de isolamento social, a realização de perícias médicas pode representar um risco para os segurados que já se encontram incapacitados.

Pensando nisso a Previdência Social criou um sistema de avaliação médica que pode antecipar o pagamento do auxílio-doença antes da realização da perícia médica.

PORTARIA CONJUNTA Nº 9.381, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Através da Portaria Conjunta nº 9.381/20 do Ministério da Economia, ficou estabelecido o procedimento de antecipação de um salário-mínimo mensal ao trabalhador que solicitar o benefício de auxílio-doença ao INSS, durante o período de regime de plantação nas agências.

Mas o requerente tem que ficar atento ao que deve constar no atestado médico que será enviado por meio da plataforma de atendimento digital, Meu INSS. Segundo o § 1º do Art. 2º da Portaria:

§ 1º O atestado médico deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – estar legível e sem rasuras;

II – conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

III – conter as informações sobre a doença ou CID; e

IV – conter o prazo estimado de repouso necessário. (destacamos)

Seguindo essas recomendações, antes de enviar o atestado para o sistema, você deve conferir se ele atende a essas exigências. A ausência de qualquer delas pode ser causa do indeferimento do pedido de antecipação.

Como sugestão, você pode anotar e levar essa orientação para o médico que vai lhe atender, para que saia tudo certo e seu documento contenha todos os requisitos exigidos.

Passo a passo para enviar o Atestado pelo Meu INSS.

Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”.

Após o login, basta seguir os seguintes passos:

  1. Clique em “Agendar Perícia”.
  2. Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
  3. Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
  4. Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
  5. Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
  6. Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
  7. Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular

Caso você não tenha o acesso ao Meu INSS, é possível fazer o cadastro inicial pelo site, https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/.

Se você possuir alguma sugestão ou dificuldade e quiser compartilhar comigo ou com outras pessoas interessadas no conteúdo da postagem, pode ficar à vontade e contribuir deixando o seu comentário.


Fontes:

Lei nº 8.213/91, Art. 59.

PORTARIA CONJUNTA Nº 9.381, DE 6 DE ABRIL DE 2020, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicado em: 07/04/2020 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 21, Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Meu INSS, disponível no site https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/> acessado em 21/05/2020.

Nosso atendimento funciona de maneira remota e tele-presencial para todo o Brasil, para que a sua urgência em relação a qualquer um dos Benefícios do INSS, seja prontamente atendida de forma prática e ágil.

Tudo com a excelência e a eficiência que fazem parte do trabalho do Escritório Pinheiro Melo.